PL COMPLEMENTAR DO LEGISLATIVO N° 1/2020 APROVADO POR UNANIMIDADE
Também aprovado na Sessão na noite de ontem, foi o Projeto de Lei Complementar do Legislativo n° 1/2020, que tem por objetivo incluir um prazo para as limpezas dos imóveis no município de Campos Novos.
Trata-se da Lei n° 5 de 28 de Maio de 2007, a mesma já vinha sendo aplicada, porém não estabelecia um prazo.
Considerando que o prazo de 30 dias para que o proprietário do imóvel (após devidamente notificado pelo Poder Público), efetue a limpeza, contribui para a manutenção dos riscos de saúde pública, pois era um prazo estabelecido apenas na intimação, e não por Lei.
De autoria do vereador Marciano Dalmolin, o PL vem para evitar que em alguns casos os responsáveis pelos lotes efetuem a limpeza apenas no último dia do prazo previsto, desta forma, faz-se necessário a redução do aludido prazo para 15 dias, período razoável e mais efetivo para a rápida resolução do problema.
Se o intimado não realizar a limpeza do terreno no prazo determinado, fica sujeito aos proprietários ou responsáveis do terreno a pagar o valor de mercado dos serviços efetuados, acrescidos das taxas e despesas administrativas e multas.