Vereadores elaboram Moção de Repúdio em referência à Reforma da previdência dos Servidores Públicos Estaduais de Santa Catarina
Manifestação se mostra contrária à prática do desconto previdenciário de 14% que passou atingir salários de aposentados e pensionistas estaduais
Os Parlamentares da Câmara de Vereadores de Campos Novos, por meio da Moção de Repúdio Nº 18/2022, se posicionaram contrários a aprovação e sanção da Lei Complementar n. 773/2021, conhecida como Reforma da previdência dos Servidores Públicos Estaduais de Santa Catarina. A manifestação ocorreu durante a 42ª Sessão Ordinária, ocorrida na tarde desta quinta-feira, 18/08, no Plenário Domingos Rigo, que também contou com a presença de ex-servidores do Estado.
Conforme a nova norma, os aposentados e pensionistas passaram por uma alteração na faixa de isenção do desconto previdenciário, onde atacou justamente os menores salários, criando um desconto da Alíquota previdenciária de 14%. Desta forma, este percentual passa atingir a todos que recebem a partir de um salário mínimo.
Abaixo você confere na Íntegra a Moção de Repúdio da Câmara de Vereadores de Campos Novos:
“MOÇÃO DE REPÚDIO”
O Poder Legislativo de Campos Novos – SC vem, por meio de seus representantes legais, os Vereadores Marciano Dalmolin, João Batista Ramos de Almeida, João Nilso de Oliveira, Irineu Armando Osório Junior, Celina Maria Manfroi Cassiano Barros, Darcy Rodrigo Pedroso, Rui Jorge Tomazoni, Florindo Rogério Cordeiro dos Santos e José Tadeu Guzatti, REPUDIAR a aprovação e sanção da Lei Complementar n. 773/2021, conhecida como Reforma da previdência dos Servidores Públicos Estaduais de Santa Catarina.
Os APOSENTADOS e PENSIONISTAS tiveram uma alteração da faixa de isenção do desconto previdenciário, onde atacou justamente os menores salários, criando um desconto da Alíquota previdenciária de 14% que passou atingir salários a partir de 01 (hum) salário mínimo, o que não ocorre na iniciativa privada. Na prática, é um aumento na contribuição na faixa de 300%, considerado um verdadeiro confisco.
Visando corrigir este grave ataque ao direito fundamental que é uma aposentadoria digna, tem-se um Projeto de Lei iniciativa Popular, conforme o parágrafo 1° do art.50 da Constituição do Estado de Santa Catarina e da Lei Estadual n° 16.585/2015, propõe a revogação da nova redação dada inciso I e ao parágrafo 2°, do artigo 17 da LC 412/ 2008 na lei complementar n° 773/2021, retornando à mesma redação anterior a Reforma da Previdência.
Este desconto iniciou após 90 dias da Aprovação e Sanção da Lei Complementar N. 773/2021 a partir da folha do mês novembro/2021 a todos os APOSENTADOS e PENSIONISTAS da Administração Estadual de Santa Catarina.