É LEI
Foi publicada no dia 10 de janeiro, a lei Nº 4.836/2023 que estabelece a extinção de leis municipais tidas por inconstitucionais, em desuso, de caráter temporário ou que já tenham cumprido sua função no ordenamento jurídico.
A lei foi criada a partir de proposição da Câmara Municipal de Campos Novos, através do Projeto de Lei Ordinário do Legislativo número 13/2022, de autoria dos vereadores Celina Maria Manfroi Cassiano Barros (PSD), João Batista Ramos de Almeida (União Brasil) e João Nilso de Oliveira (PSD), extinguindo 77 leis municipais, Decretos e Resoluções Legislativas em desuso, de caráter temporário ou que já tenham cumprido sua função.
Estas legislações foram discutidas na comissão de Revisão Legal da Câmara e, conforme parecer jurídico da casa elaborado após o estudo, estas legislações não produziam mais efeitos jurídicos, não existindo motivos a justificar a sua manutenção no rol de leis municipais, sendo a melhor providência sua extinção de forma a dar maior clareza ao ordenamento jurídico, na medida que, quando necessária a consulta, os interessados terão a certeza de trabalhar apenas com leis em vigor e efetivas.
Confira aqui as legislações extintas: https://camposnovos.sc.gov.br/…/Lei-no-4.836_2023…