EMENDAS IMPOSITIVAS: Aberto prazo para cadastramento de projetos pelas entidades

EMENDAS IMPOSITIVAS: Aberto prazo para cadastramento de projetos pelas entidades

A Câmara de Vereadores de Campos Novos abre nesta quinta-feira (22/09), o prazo para o cadastramento pelas entidades do município, de projetos populares(planos de trabalho) para emendas impositivas dos vereadores ao orçamento de 2023.

O cadastramento deve ser feito pelo site da Câmara: https://camaracamposnovos.sc.gov.br, acessando o formulário de inscrição através do banner “emendas impositivas”. O prazo do cadastramento das solicitações encerra em 20 de outubro de 2022.

É importante esclarecer que cada projeto deve ser cadastrado com um e-mail diferente, ou seja, a entidade não poderá inscrever dois projetos com o mesmo endereço de e-mail.

As entidades também devem se atentar à justificativa da solicitação ao efetuarem seus cadastros.

Sobre as emendas impositivas

Uma vez inclusas no orçamento, as chamadas emendas impositivas são de execução obrigatória por parte do Poder Executivo, que somente poderá deixar de cumprir a destinação em caso de impedimento técnico devidamente justificado. O pagamento dos valores acontecerá no decorrer do ano, conforme a disponibilidade financeira do Município.

O Valor das Emendas Impositivas Individuais é de aproximadamente R$­­­ 2.436.000,00 (dois milhões quatrocentos e trinta e seis mil reais) que corresponde a 1,2% da RCL (Receita Corrente Liquida) do Projeto encaminhado pelo Executivo (Lei Orçamentária Anual – LOA), que dará entrada na Câmara. Este valor deverá ser dividido pelos 9 vereadores, no entanto, o valor individualmente permitido para indicar emendas será de aproximadamente R$­­­­­ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais) por vereador e deste quantitativo será obrigatória a utilização de 50% para ações e serviços públicos de saúde.

O Valor total de Emendas por Bancada é de aproximadamente R$ 2.030.000,00 (dois milhões e trinta mil reais) que corresponde a 1,0% da RCL (Receita Corrente Liquida) do exercício anterior. Este valor é dividido pelos 9 vereadores e multiplicado pelo número de vereadores que cada bancada possui, para se obter o valor real que a bancada poderá elaborar em emendas coletivas.

Confira a agenda de instrução ao projeto de lei orçamentária anual – LOA, incluindo emendas impositivas:

I –  A(s) audiência(s) pública(s) serão realizadas em até 8 dias após a publicação do parecer preliminar da Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação (§ 6º Art. 181 do Regimento Interno).

II – Dia de início 22/09/2022 e fim 20/10/2022 do período de recebimento de sugestões populares de Entidades;

III – Até 10 dias após a entrada da (LOA) na Casa será o período para apresentação dos vereadores de emendas impositivas individuais (§ 11 Art. 183 do Regimento Interno);

IV – Até 10 Dias após a entrada da (LOA) na Casa será o período de manifestação de vereadores com relação a intenção de apresentarem emendas impositivas de Bancada (§ 11 Art. 183 do Regimento Interno);

V – Após a elaboração das Emendas pelos Gabinetes será feita a análise pelo Jurídico e Administrativo da Casa quanto a viabilidade técnica das emendas impositivas;

VI – Dias de início 30/11/2022 e fim 05/12/2022 para o período de reapresentação de emendas, caso as emendas impositivas não cumpram com os requisitos técnicos exigidos;

VII – Dias de início 05/12/2022 e fim 12/12/2022, da apresentação do parecer final pela Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação, com a análise do conteúdo, das emendas e das sugestões populares.

Encerrado este prazo, as emendas são encaminhadas ao plenário da casa legislativa para votação.

 

 

 

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Postado em 22 de setembro de 2022 0