PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO LEGISLATIVO Nº 4/2019
Foi aprovado em Sessão Ordinária realizada na tarde desta quinta-feira (23), por unanimidade, o Projeto de Lei Complementar do Legislativo n 4/2019 que altera o § 3º do artigo 6 da Lei Complementar n° 4/2010.
Isto é, nos casos de veículos roubados, furtados, ou extorquidos não pode o cidadão contribuinte ser duplamente penalizado, com a falha da segurança pública.
O autor do Projeto, vereador Marciano Dalmolin, ressalta ainda que além do cidadão ficar sem o seu veículo, justamente em razão das falhas na prestação de serviço de segurança pública, o contribuinte é penalizado com o pagamento de taxas/tarifas correspondentes aos custos com remoção, reboque/guincho e estadia do veículo. e sugere ainda que estes valores sejam arcados pelo estado ou pelo município.
O Projeto segue agora para a votação de sua redação final.