Projeto de Lei do Legislativo Nº 11/2019
Foi aprovado o Projeto de Lei Ordinária do Legislativo Nº 11/2019, no qual fica o poder público obrigado a manter as placas originais nas obras públicas que forem reformadas, revitalizadas ou que passem por qualquer manutenção.
Desta forma será obrigatória a manutenção das placas originais em caso de reforma ou revitalização de obras. Considerando que as placas quando colocadas na inauguração da obra, devem ser mantidas, pois ali consta a história bem como os colaboradores e fundadores da mesma.
O autor do Projeto, vereador Adavilson Telles, justifica que entende ser necessário as reformas e revitalizações das obras, entretanto a exclusão ou a substituição das placas originais pelas reforma/revitalização se torna um ato desrespeitoso e desnecessário, e além de registrarem o momento e o ato realizado, também é uma forma de relembrar e manter viva a história daquela obra.
O Projeto contou ainda com uma emenda de autoria do Vereador Antônio Rosa, que tem por objetivo citar a origem da verba utilizada para a execução da obra, contendo o nome do autor da Emenda se for o caso e dos vereadores que pertenciam a Legislatura que executaram a obra.