Projeto de lei que institui como atividade essencial é aprovado na Câmara
O vereador João Nilso de Oliveira, elaborou o Projeto de Lei N°11/2021 que institui como atividade essencial no âmbito do município de Campos Novos, como ás academias de esporte, escolas de dança, práticas de futebol e modalidades nos demais estabelecimentos de prestação de serviços de educação física e de práticas de atividades físicas.
A aprovação do projeto de lei ocorreu durante a sessão da Câmara de Vereadores de Campos Novos, desta quinta-feira (20), sendo aprovado por todos os vereadores e vereadora. Agora a lei vai para a sanção do prefeito.
Confira o Projeto de Lei N° 11/2021
INSTITUI COMO ATIVIDADE ESSENCIAL NO AMBITO DO MUNICÍPIO DE CAMPOS NOVOS AS ACADEMIAS DE ESPORTE, ESCOLAS DE DANÇA, PRÁTICAS DE FUTEBOL E MODALIDADES NOS DEMAIS, ESTABELECIMENTOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO FÍSICA E DE PRÁTICAS DE ATIVIDADE FÍSICA E AFINS.
Art. 1º – Fica reconhecido, no Município de Campos Novos, a prática da atividade física e do exercício físico como essenciais para a população, podendo ser realizados em estabelecimentos prestadores de serviços destinados a essa finalidade, bem como em espaços públicos em tempos de crises ocasionadas por moléstias contagiosas ou catástrofes naturais, como forma de prevenir doenças físicas e mentais, ressalvado disposições Estaduais e Federais em sentido contrário por hierarquia das normas no âmbito do Município de Campos Novos.
- 2º. São atividades essenciais à saúde, mesmo em período de calamidade pública:
- Musculação, ginástica, pilates e práticas esportivas correlatas;
- Natação, hidroginástica, artes marciais, dança e afins;
- Atividades coletivas supervisionadas, tais como, escolas de futsal, futebol, vôlei, handebol, basquete;
- Demais atividades realizadas em ambientes públicos, de prestação de serviços e de prática da atividade físicas supervisionadas por profissionais capacitados, em espaços públicos e privados que sejam desenvolvidas modalidades esportivas.
- 2º. São locais abrangidos no caput deste artigo, academias, estúdios, escolas, quadras, campos, pistas e ginásios, desde que neles ocorra a realização de atividade física supervisionada por profissional capacitado;
Art. 2º Poderá ser realizada a limitação do número de pessoas nas atividades de que trata esta lei, além de adotadas medidas de contenção sanitárias, objetivando impedir a propagação de doenças de acordo com a gravidade da situação e desde que por decisão devidamente fundamentada em normas sanitárias e de segurança pública, a qual indicará extensão, motivos e critérios técnicos e científicos que embasem as restrições que eventualmente venham a ser apresentadas.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
JUSTIFICATIVA:
O Artigo 6º da nossa Constituição reconhece a saúde como um direito social das pessoas. Além disso, a Lei Federal 8080/1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, além da organização e o funcionamento dos serviços correspondentes, deixa claro, em seu Artigo 2º, que “A saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício”.
Quando se fala em saúde, fala-se também na prática de exercícios – a portaria nº 687, de 30 de março de 2006, inclui a Educação Física como parte essencial da Política de Promoção de Saúde. Não à toa: exercitar-se previne o desenvolvimento de doenças crônicas (como hipertensão e diabetes), melhora o condicionamento muscular e cardiorrespiratório, ajuda a controlar os níveis de colesterol e o ganho de peso. Porém, os benefícios não são apenas físicos: o exercício também melhora a qualidade do sono e o desempenho cognitivo, afasta o estresse e ajuda no tratamento de doenças como depressão e ansiedade, aumenta a disposição, traz mais autonomia aos idosos e melhora o convívio social de todos. Os resultados alcançados com os exercícios são mais eficientes para a saúde das pessoas quando a prática é acompanhada pelo profissional de Educação Física – que tem sua profissão regulamentada pela Lei 9696/1998.
A prática regular e orientada de exercícios físicos tem importante impacto na prevenção, tratamento e recuperação dos principais agravos crônico degenerativos, tanto em academias, clínicas, clubes e programas de condicionamento físico individualizado, quanto no Sistema Único de Saúde – SUS (atenção primária, secundária e terciária), assim como em toda rede vinculada a Saúde Suplementar. A Resolução nº 218, de 6 de março de 1997, do Conselho Nacional da Saúde, inclusive, reconhece o Profissional de Educação Física como Profissional da Saúde.
Diante do exposto, apresentamos o referido Projeto de Lei, que institui como Atividade Essencial as academias de esporte de todas as modalidades, as escolas de dança, práticas de futebol nas suas diferentes versões nos demais estabelecimentos de prestação de serviços de educação física e de prática da atividade física no âmbito do Município de Campos Novos.
Apesar de encontrar respaldo na Lei Estadual nº 18.006, de 28 de setembro de 2020, entendemos que a lei municipal promove a valorização dos profissionais de Educação Física e garante o funcionamento dos espaços que permitem a boa prática das atividades físicas, contribuindo para o bem-estar físico e mental das pessoas que vivem em nossa cidade – inclusive em tempos de pandemia, como nos encontramos nos dias de hoje.
Evidenciado, assim, o interesse público dessa iniciativa, submeto-a à apreciação dessa Casa Legislativa, contando a aprovação de vossas senhorias.
Por Fábio Machado Merfort
Assessoria de Imprensa Câmara de Campos Novos