PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO LEGISLATIVO N° 5/2020

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO LEGISLATIVO N° 5/2020
Em Sessão Ordinária realizada na noite da última terça-feira (19), foi aprovado por unanimidade o Projeto de Lei Ordinária do Legislativo n° 5/2020 que altera a Lei n.º 4.547 de 28 de maio de 2019, que: “Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal.
O presente projeto de Lei de autoria do vereador Marciano Dalmolin, ora apresentado tem por objetivo não autorizar, ou seja, VETAR, proibir a demissão de profissionais contratados em caráter temporário.
Considerando que com a necessidade de isolamento de alunos, professores e auxiliares de serviços gerais, e a suspensão das aulas para evitar o aumento acentuado do contágio de Covid-19, os profissionais com caráter temporário que atuam em sala de aula ou em projetos de contra turno temiam a demissão.
Contudo, visando esta situação e buscando preservar o emprego dos trabalhadores durante esta pandemia e dar segurança a esses professores e servidores.
Também foi aprovado a emenda ADITIVA Nº 1 AO PROJETO DE LEI Nº 5/2020 de autoria de todos os vereadores, que visa impedir que os profissionais do magistério público municipal e dos auxiliares de serviços gerais tenham sua jornada de trabalho reduzida, e consequentemente seus salários, durante a atual situação causada pela pandemia do COVID-19, buscando preservar a irredutibilidades dos salários e reduzir os impactos financeiros dos referidos profissionais.
O projeto e a emenda serão encaminhados ao Poder Executivo Municipal para sua posterior sansão ou veto.
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Postado em 20 de maio de 2020 0