Criado Conselho da Pessoa com Deficiência em Campos Novos

Criado Conselho da Pessoa com Deficiência em Campos Novos
#paratodosverem – Membros do conselho, 22 no total, posam para foto na Biblioteca Pública. Parte deles estão em pé, atrás de outros membros que estão logo à frente sentados.

 

Conferência foi realizada na tarde de sexta-feira na Biblioteca Pública Municipal

 

Na tarde desta sexta-feira, 27/05, foi realizada na Biblioteca Municipal de Campos Novos a 1ª Conferência da Pessoa com Deficiência. Durante o encontro foi formado o conselho do grupo, que representará a classe de pessoas com necessidades especiais. As servidoras da Câmara, Luana Maiara e Lara Mattos, farão parte do conselho. Também estiveram na ocasião representando o Poder Legislativo a Presidente Celina Manfroi Cassiano e o Vereador João Nilso de Oliveira

 

O próximo compromisso do conselho será no dia 06 de junho, segunda-feira, quando será escolhida a mesa diretora. A intenção é que aconteçam reuniões periódicas do grupo, a fim de, debater a realidade local das pessoas com deficiência, bem como, assegurar os direitos e liberdades fundamentais que elas possuem amparadas por lei (veja abaixo alguns trechos da Lei Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015).

 

 

Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência)

 

Art. 1º É instituída a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.

 

Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

 

Art. 4º Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação

 

Art. 7º É dever de todos comunicar à autoridade competente qualquer forma de ameaça ou de violação aos direitos da pessoa com deficiência.

 

Art. 8º É dever do Estado, da sociedade e da família assegurar à pessoa com deficiência, com prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à sexualidade, à paternidade e à maternidade, à alimentação, à habitação, à educação, à profissionalização, ao trabalho, à previdência social, à habilitação e à reabilitação, ao transporte, à acessibilidade, à cultura, ao desporto, ao turismo, ao lazer, à informação, à comunicação, aos avanços científicos e tecnológicos, à dignidade, ao respeito, à liberdade, à convivência familiar e comunitária, entre outros decorrentes da Constituição Federal, da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo e das leis e de outras normas que garantam seu bem-estar pessoal, social e econômico.

 

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Postado em 27 de maio de 2022 0