Saiba quais serviços não podem funcionar neste e no próximo fim de semana

Após novo decreto do governo de Santa Catarina divulgado na manhã desta sexta-feira (26), foram suspensos os serviços não essenciais das 23h desta sexta-feira até à 6h de segunda-feira, 1º de março, valendo também para o fim de semana subsequente, entre as 23h de 5 de março e 6h de 8 de março. Os protocolos de saúde, previstos na publicação, têm o objetivo de desacelerar a curva de contágio da doença em um momento de alta taxa de ocupação dos leitos clínicos e de UTI no Estado.

Veja quais são os serviços que não podem operar:

– Comércio de rua, excetuado o comércio essencial;
– Shopping centers, centros comerciais, galerias;
– Academias, centros de treinamento, salões de beleza, barbearias, cinemas e teatros;
– Shows e espetáculos;
– Bares, pubs, beach clubs, cafés, pizzarias, casas de chás, casas de sucos, lanchonetes e restaurantes;
– Parques temáticos, parques aquáticos e zoológicos;
– Circos e museus;
– Feiras, exposições e inaugurações;
– Congressos, palestras e seminários;
– Utilização de piscinas de uso coletivo, clubes sociais e esportivos e quadras esportivas;
– Agências bancárias, correspondentes bancários, lotéricas e cooperativas de crédito;
– Os eventos, inclusive na modalidade drive-in, e as reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, incluídos excursões, cursos presenciais, missas e cultos religiosos;
– Os serviços públicos considerados não essenciais, em âmbito municipal, estadual ou federal, que não puderem ser realizados por meio digital 
ou mediante trabalho remoto;
– A concentração, a circulação e a permanência de pessoas em parques, praças e praias;
– O calendário de eventos esportivos organizados pela Fundação Catarinense de Esporte (Fesporte);
– Salões de festas e demais espaços de uso coletivo em condomínios e prédios privados.
– Fica proibida ainda a aglomeração de pessoas em qualquer ambiente, seja interno ou externo, em cumprimento às regras sanitárias emitidas pela Secretaria de Estado da Saúde (SES).

Serviços essenciais e tele-entrega

A comercialização de alimentos e bebidas por bares, cafés, restaurantes e similares somente podem funcionar no sistema de tele-entrega ou retirada no estabelecimento. As atividades econômicas essenciais permitidas basicamente são os serviços de saúde, as farmácias, supermercados e algumas indústrias, desde que seguindo todos os protocolos sanitários estabelecidos.

Vale destacar que os municípios catarinenses poderão estabelecer medidas específicas de enfrentamento mais restritivas do que as previstas no Decreto, a fim de conter a contaminação e a propagação do Covid-19 em seus territórios. Em Campos Novos, o prefeito deve emitir um decreto com as medidas municipais nesta sexta-feira.

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Postado em 26 de fevereiro de 2021 0