Resumo da 46° Sessão Ordinária da Câmara de Vereadores de Campos Novos

Ocorreu na noite de terça-feira (14), a 46° Sessão Ordinária da Câmara de Vereadores de Campos Novos, aonde foram apresentadas seis indicações dos vereadores.

INDICAÇÕES

 Vereador João Nilso de Oliveira

Nº 418/2021 – Solicito à Secretária de Esportes e Lazer, a colocação de uma placa informativa com horários para prática de esporte no campinho de areia da praça Lauro Muller. JUSTIFICATIVA: O campo é utilizado por vários munícipes, esta placa se faz necessária para organizar e dar oportunidade de prática para todas as modalidades como por exemplo: vôlei de areia, futebol de areia, handebol de areia, badminton na areia entre outros.

Nº 420/2021 – Solicito ao órgão competente a construção de uma pista para realização do esporte de arrancadas, tanto eventos automobilísticos quanto automotivos. JUSTIFICATIVA: É um esporte em ascensão, um espaço específico para realização deste evento agregaria diversos benefícios ao município. Temos exemplos de cidades como Fraiburgo, Balneário Camboriú, Londrina, Maringá, Toledo, Curitiba, Porto Alegre (RS), aonde o mercado automotivo, o hoteleiro, turismo, combustível, autopeças se desenvolveu de forma absurda com o desenvolvimento dessa pista.

Nº 421/2021 – Realizar a pintura da faixa de pedestres, também a reforma e revitalização das placas do semáforo da Rua Cel. Farrapo com a Rua Tancredo Neves. JUSTIFICATIVA: No local existem 2 placas anexas ao semáforo que estão apagadas, dificultando a visualização dos motoristas, além da falta de faixas de pedestres para melhorar o fluxo da mesma.

 

Vereador Marciano Dalmolin:

Nº 419/2021 – Solicito ao Poder Público que realize a pintura dos meios-fios, vagas de estacionamentos e faixas de pedestres na Rua Juvelino Fernandes da Silva, bairro Nossa Senhora Aparecida. JUSTIFICATIVA: Esse é um pedido dos moradores que trafegam diariamente pelo local, pois a maioria estão apagadas.

Nº 423/2021 – Solicito ao Poder Público a disponibilização de  uma máquina que realize terraplanagem e abertura de fossas para novas construções, buscando  atender os moradores do Ibicuí.  JUSTIFICATIVA: Objetivando atender vários pedidos realizados no Agiliza.

 Vereadora Celina Maria Manfroi Cassiano Barros

Nº 422/2021 – Solicito ao órgão competente que seja estudada a possibilidade de ampliação do período de Licença Maternidade de 120 (cento e vinte) para 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do art. 2º da Lei nº 11.770/2008, bem como a Licença Paternidade de 05 (cinco) para 20 (vinte) dias, para os servidores públicos municipais.

JUSTIFICATIVA: A infância é um período em que se desenvolve grande parte das potencialidades humanas. Os distúrbios que incidem nessa época são responsáveis por graves consequências para indivíduos e comunidades. A Organização Mundial da Saúde (OMS) e o Ministério da Saúde recomendam aleitamento materno exclusivo por seis meses e complementado até os dois anos ou mais. Não há vantagens em se iniciar os alimentos complementares antes dos seis meses, podendo, inclusive, haver prejuízos à saúde da criança, pois a introdução precoce de outros alimentos está associada a: maior número de episódios de diarréia; maior número de hospitalizações por doença respiratória; Risco de desnutrição se os alimentos introduzidos forem nutricionalmente inferiores ao leite materno, como, por exemplo, quando os alimentos são muito diluídos; Menor absorção de nutrientes importantes do leite materno, como o ferro e o zinco; dentre outras.

O aleitamento materno é a mais sábia estratégia natural de vínculo, afeto, proteção e nutrição para a criança e constitui a mais sensível, econômica e eficaz intervenção para redução da morbimortalidade infantil. Permite ainda um grandioso impacto na promoção da saúde integral da dupla mãe/bebê e regozijo de toda a sociedade. Desta forma, a ampliação da licença maternidade beneficiará a saúde da mãe e do bebê, garantindo a possibilidade de aleitamento materno exclusivo até o 6º (sexto) mês, nos termos do que é preconizado pela OMS e Ministério da Saúde. As informações constantes na justificativa foram transcritas diretamente do Caderno de Atenção Básica nº 23 do Ministério da Saúde (SAÚDE DA CRIANÇA: Nutrição Infantil Aleitamento Materno e Alimentação Complementar), disponível em: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/saude_crianca_nutricao_aleitamento_alimentacao.pdf.

 

Assessoria de Comunicação da Câmara de Campos Novos
Jornalista Fábio Machado Merfort

 

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Postado em 15 de setembro de 2021 0