Projeto de Lei que dispõe sobre o prazo de validade do laudo médico pericial que atesta o transtorno do espectro autista – TEA é aprovado pelos vereadores

A vereadora Celina Maria Manfroi Cassiano Barros, autora do projeto de Lei N° 16/2021 foi aprovado pelos vereadores da Casa na sessão da Câmara de Vereadores de Campos Novos na noite de quarta-feira (03/11), que dispõe sobre o prazo de validade do laudo médico pericial que atesta o transtorno do espectro autista – TEA.

 

         MENSAGEM/JUSTIFICATIVA: Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 16/2021:

 

O presente Projeto de Lei dispõe sobre o prazo de validade do laudo médico pericial que atesta o Transtorno Espectro Autista (TEA).

Segundo a Associação de Amigos do Autista – AMA, TEAs são um grupo de condições caracterizadas por algum grau de alteração do comportamento social, comunicação e linguagem, e por um repertório restrito, estereotipado e repetitivo de interesses e atividades. Aparecem na infância e tendem a persistir na adolescência e na idade adulta. Na maioria dos casos, eles se manifestam nos primeiros 5 anos de vida. As pessoas afetadas pela TEA frequentemente têm condições comórbidas, como epilepsia, depressão, ansiedade e transtorno de déficit de atenção e hiperatividade. O nível intelectual varia muito de um caso para outro, variando de deterioração profunda a casos com altas habilidades cognitivas.

A Organização Mundial da Saúde (OMS) estima que há 70 milhões de pessoas com autismo em todo o mundo, sendo 2 milhões somente no Brasil. Estima-se que uma em cada 88 crianças apresenta traços de autismo, com prevalência cinco vezes maior em meninos. O Transtorno espectro autista não é uma condição passageira, apesar da existência de tratamentos importantes.

Os autistas e seus familiares são confrontados com desafios diários, por isso a importância de ferramentas que contribuam para melhorar a sua qualidade de vida, e este Projeto de Lei tem esse objetivo.

Além das dificuldades rotineiras, os familiares precisam de laudo médico de comprovação do TEA, atualizado anualmente, para que o autista possa acessar alguns dos direitos que lhe são assegurados, dentre os quais o acesso a um professor na área de educação especial.

A condição permanente deste transtorno justifica o prazo indeterminado do laudo, facilitando assim, a vida dos autistas e seus responsáveis. O presente Projeto de Lei também objetiva reduzir algumas burocracias, simplificando processos administrativos públicos.

Diante do exposto, solicito a respectiva apreciação e aprovação do presente Projeto. Agora o Projeto vai para sanção do prefeito municipal.

Assessoria de Imprensa da Câmara de Campos Novos
Fábio Machado Merfort – JP/0006848/SC
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Postado em 4 de novembro de 2021 0