Conscientização do Autismo: Conheça leis e direitos da pessoa com TEA

Conscientização do Autismo: Conheça leis e direitos da pessoa com TEA

Devido à impossibilidade da identificação de pessoas autistas, foi sancionada a lei 13.977/20 que criou a Ciptea – Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.

 

O dia 2 de abril é lembrado como o Dia Mundial da Conscientização do Autismo. A data foi criada pela ONU, em 2007, com o objetivo de transmitir para a população informações sobre o TEA – transtorno de espectro autista e, assim, reduzir o preconceito e discriminação acerca da condição.

 

Caracterizada pela dificuldade na comunicação social, comportamento, interesses fixos e hipo ou hipersensibilidade a estímulos sensoriais, o TEA é uma condição de saúde com sintomas em diferentes intensidades, os quais variam desde prejuízos leves até a ausência de interação social e atraso mental. Nos casos em que os prejuízos são brandos, a pessoa com autismo tem a possibilidade de estudar e trabalhar, pois, muitas vezes, é possível conciliar as atividades com os sintomas leves.

 

O autismo é um transtorno que, muitas vezes, não se identifica visualmente, gerando, assim, dificuldades ao acesso a atendimentos prioritários e a serviços aos quais as pessoas com esse transtorno têm direito. Nesse sentido, devido à impossibilidade da identificação, foi sancionada a lei 13.977/20, conhecida como lei Romeo Mion, que criou a Ciptea – Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.

 

O texto, que alterou a lei Berenice Piana (12.764/12), dispõe que a carteira deve assegurar a essas pessoas atenção integral, pronto atendimento e prioridade no atendimento e no acesso aos serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social.

 

Quais os documentos necessários para emitir a Ciptea? 

 

No requerimento, devem constar nome completo, filiação, local e data de nascimento, número da carteira de identidade, número de CPF, tipo sanguíneo, endereço residencial e telefone, foto 3×4, assinatura ou impressão digital do interessado.

 

A lei também exige informações do responsável legal ou do cuidador, como nome completo, documento de identificação, endereço residencial, telefone e e-mail.

 

Qual a validade do documento?

 

A carteira terá validade de cinco anos, no entanto, a família deve manter atualizados os dados cadastrais do identificado.

 

Qual é órgão emissor da carteira?

 

O documento é emitido por órgãos estaduais, distritais e municiais que executam a política nacional de proteção dos direitos da pessoa com TEA. A família deve apresentar um requerimento acompanhado de relatório médico com a indicação do código da CID – Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde.

 

Fonte: migalhas.com.br

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Postado em 5 de abril de 2022 0