Câmara aprova moção de repúdio à decisão liminar de ministro do STF de suspender o Piso Salarial Nacional da Enfermagem

Câmara aprova moção de repúdio à decisão liminar de ministro do STF de suspender o Piso Salarial Nacional da Enfermagem
#paratodosverem Card com foto de uma enfermeira, onde aparece meio corpo, com o seguinte texto na parte inferior “Moção de Repúdio: À decisão liminar do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) senhor Luiz Roberto Barroso de suspender o Piso Salarial Nacional da Enfermagem.”
Foi aprovada em sessão desta terça-feira (04), “Moção de Repúdio” à decisão liminar do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) senhor Luiz Roberto Barroso de suspender o Piso Salarial Nacional da Enfermagem.
                                                         MOÇÃO DE REPÚDIO
“O Poder Legislativo de Campos Novos – SC vem, por meio de seus representantes legais, os Vereadores, Darcy Rodrigo Pedroso, Celina Maria Manfroi Cassiano Barros, Florindo Rogério Cordeiro dos Santos, Irineu A. Osório Júnior, João Nilso de Oliveira, João Batista Ramos de Almeida, José Tadeu Guzatti, Marciano Dalmolin e Rui Jorge Tomazoni, vem por meio deste REPUDIAR a decisão liminar do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), exmo. senhor Luís Roberto Barroso de suspender o piso salarial nacional da enfermagem.
O piso salarial nacional dos profissionais da enfermagem, criado no Congresso Nacional, é uma medida justa destinada a um grupo de profissionais que se notabilizaram na pandemia e que têm suas remunerações absurdamente subestimadas no Brasil. A liminar afeta uma categoria que há anos vem reivindicando melhores condições de trabalho e valorização profissional. Somos contra essa decisão.
A ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade), foi apresentada ao STF pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde), que questiona a constitucionalidade da Lei 14.434, de 2022. A norma definiu que enfermeiros devem receber pelo menos R$ 4.750 por mês. Técnicos de enfermagem fazem jus a no mínimo 70% disso (R$ 3.325) e os auxiliares de enfermagem e parteiras a pelo menos 50% (R$ 2.375).
Por essas razões, repudiamos, e solicitamos, ao Plenário do Supremo Tribunal Federal para que reveja a decisão que deu manutenção à suspensão da Lei Federal 14.434/2022, passando, deste modo, a vigorar os efeitos da referida lei com a maior brevidade possível”.

 

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Postado em 5 de outubro de 2022 0